quinta-feira, 22 de março de 2018

O Poder do Dever

No passado dia 14 de março, Maria Joana Raposo Marques Vidal foi falar ao Grémio Literário no ciclo que ali decorre sob o tema: "O estado do Estado: Estado, Sociedade, Opções", uma iniciativa do Clube de Imprensa, em parceria com o Centro Nacional de Cultura e com o Grémio Literário. Na sua longa  intervenção  falou  do Ministério Público e de Justiça e ajudou os leigos na matéria - como é o meu caso - a conhecer melhor o papel da importante organização que dirige e a compreender os meandros da temática em análise. Valeu a pena assistir à conferência pela oportunidade de ouvir quem sabe do que fala e pela frontalidade da sua exposição.

Joana Marques Vidal ocupa o lugar de Procuradora Geral da República desde 2012, e o seu mandato tem-se caracterizado pela forma serena, discreta e eficiente como tem sabido desempenhar o cargo. No Grémio, falou das funções inerentes a esse cargo, muito mais vastas do que aquilo que transparece para a opinião pública. O Ministério Público, para além da sua intervenção na área penal,  tem também por função a representação do Estado enquanto pessoa coletiva  e de outros entes de natureza pública como é o caso das crianças, competindo-lhe  zelar pelo seu bem estar.  Cabe-lhe ainda - caso único no contexto europeu - a função de representar os trabalhadores, uma herança, segundo a oradora, dos tempos pós 25 de Abril  quando se considerava serem os trabalhadores uma classe particularmente vulnerável. Tem ainda um importante papel na defesa da Constituição.

Centrando-se, depois, naquilo que considerou ser o âmbito principal e mais conhecido da sua atuação, começa por classificar o Ministério Público como uma estrutura de iniciativa. na medida em que promove a investigação, propõe, representa e requer, mas não julga. Existem países onde a iniciativa pode ser tomada por outras instâncias, não sendo esse o caso português.  E referiu também que ao contrário de outros países onde se verifica o princípio da oportunidade - nem todos os casos chegam à fase de investigação -, em Portugal todas as queixas ou participações de crime têm de ser investigadas antes de serem arquivadas.  E neste facto reside, na sua própria opinião, o seu poder, a que ela chama  o "poder do dever",  ou seja, a obrigatoriedade de tudo investigar sem critérios de discricionaridade e sem qualquer intenção persecutória. Compete ao  Ministério Público sustentar as acusações que faz, mas o julgamento cabe aos tribunais cuja independência é um princípio indiscutível dos estados democráticos.

O Ministério Público é uma estrutura autónoma que não permite interferência dos poderes político e executivo A sua competência advém do facto do Procurador Geral ser nomeado pelo Governo e pelo Presidente da República perante os quais responde politicamente, mas deles não recebe ordens nem tem que lhes dar explicações. A legitimação do órgão esgota-se no momento da sua nomeação e consequente tomada de posse. Isto faz do nosso modelo um dos mais equilibrados ao nível europeu.

 E esta autonomia externa confronta-se  com a autonomia interna. O Procurador Geral não tem interferência  no despacho dos processos que estão atribuídos aos magistrados da Procuradoria. Pode haver reclamação para o superior hierárquico, mas a lei define os termos em que isso acontece e qual o âmbito da sua intervenção nestes casos. Um superior hierárquico não pode mandar arquivar um processo. E, perante um arquivamento, esse superior  apenas tem o direito de chamar a si ou avocar  o processo  É, na sua opinião, uma hierarquia limitada que se  exerce sobretudo em questões organizacionais. O Procurador Geral pode dar diretivas, sendo que neste caso elas precisam de ser publicadas no Diário da República.

Terminou falando dos desafios que se vão colocar no futuro, referindo a este propósito que a  organização tem de ser capaz de responder às complexas questões da mundialização e  da globalização,  caracterizadas por uma grande mobilidade. Refere, como exemplo, a crescente internacionalização da composição dos núcleos familiares. Esta situação obriga a uma forte  capacidade de cooperação entre países e a um grande conhecimento do direito internacional.  Outro desafio consistirá em lidar com questões cada vez mais complexas que exigem equipas polivalentes com especialização nas áreas financeira, administrativa, comercial e fiscal. Temos de ter - disse - a capacidade de poder constituir equipas, temos de poder trabalhar em conjunto e poder agir em conformidade com a competência de cada tribunal, de forma a atuar numa perspectiva global,  mantendo a hierarquia em convivência com a existência de estruturas horizontais.

Quando a opinião pública descrê da justiça e considera que os favores e a corrupção são a norma nas classes mais poderosas, é  confortável assistir a esta conferência e ouvir alguém que tem dentro de si a capacidade de se manter acima dos interesses sectários .  Joana Marques Vidal  é um bom exemplo do que deve ser a dedicação, o rigor e a independência no desempenho de altos cargos da administração publica.

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